Seleção de Entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social – OS, nos Termos da lei Federal nº 9.637, de15/05/1988 e a Lei Municipal nº 292/21, que se interessem em firmar contrato para gestão, operacionalização e execuções de ações e serviços, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde, prioritariamente nas ações de Atenção Básica – clínica geral, pediatria, ginecologia, enfermagem, odontologia e farmácia, podendo ainda abranger outros cuidados em saúde, de acordo com o detalhamento e as especificações previstas no Anexo I – Termo de Referência, no Município de Arapeí – SP. 3.2 As entidades qualificadas em conformidade com a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998 e a Lei Municipal nº292/21, e atuação compatível como objeto, deverão ter área de atuação com o objeto descrito no item 3.1.