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Atualizado em: 06/05/2024 às 13h36
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LEI Nº 569, 02 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 569, DE 02 DE MAIO DE 2024. “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal celebrar Convênios entre o Municipio de Arapei e a APMIR (Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Resende)”

PL n.” 05, de 02 de Abril de 2024.
Autógrafo nº 06/2024

RENE LUCIO GONCALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios entre o Município de Arapeí e a APMIR (Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Resende).

Parágrafo Único — Os valores para efetivação do presente convênio serão apresentados e justificados pela APMIR (Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Resende).

Artigo 20 - O convénio com a APMIR (Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Resende) a que se refere a presente lei tem por objetivo melhorar a qualidade a saúde, para atendimento as gestantes, atendendo a politica pública de saúde a mulher,
possibilitando a acessibilidade ao Sistema Único de Saúde com eficiência de forma desburocratizada.

Artigo 3° - O presente convênio será gerido pela Diretoria Municipal de Saúde do Município de Arapeí, representado por seu Diretor. 
 
Artigo 4° - A entidade conveniada deverá prestar contas mensalmente a Diretoria Municipal de Saúde dos valores recebidos.

Artigo 50 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e de outros recursos captados no decorrer de sua execução.

Artigo 6° - Esta lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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