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LEI Nº 327, 05 DE JULHO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 327 DE 05 DE JULHO DE 2011. "Denomina Estrada Municipal do ipiranga, no Bairro Campo Alegre, em nosso Município."
EDSON DE SOUZA QUINTANILHA, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Estrada Municipal do Ipiranga, a estrada existente no Bairro Campo Alegre, que se inicia na Rodovia dos Tropeiros KM 290,9 e segue em extensão de mais ou menos seis (seis) quilômetros, até a Fazenda Ipiranga.
Art. 2º - Não haverá nenhuma despesa para a Prefeitura Municipal de Arapeí.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.