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LEI Nº 322, 24 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 322 DE 24 DE MARÇO DE 2011. "Denomina Estrada Rural São Sebastião, no Bairro Campo, em nosso Município".
EDSON DE SOUZA QUINTANILHA, Prefeito Municipal de Arapei, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica denominada Estrada Rural São Sebastião, a estrada existente no Bairro Campo Alegre, que se inicia na Rodovia SP 68, Antiga Rodovia dos Tropeiros, KM 291,5 lado direito, no sentido de Arapei a São José do Barreiro e segue em extensão de mais ou menos 1.000,00 metros, até a propriedade do Sr, Moacir.
Art. 20 - Não haverá nenhuma despesa para a Prefeitura Municipal de Arapei.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.