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Atualizado em: 27/05/2024 às 14h24
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LEI Nº 572, 20 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.° 572, DE 20 DE ABRIL DE 2024. "Cria Gratificação por Exercício de Função - GF para as atividades de Agente de Contratação."

PL n.° 07, de 20 de abril de 2024. Autógrafo n.° 09/2024.

RENÊ LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - É criada Gratificação por Exercício de Função - GF de Agente de Contratação, para o servidor designado para o desempenho das atividades descritas pela Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, que institui a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Parágrafo Único - A remuneração da Gratificação por Exercício de
Função de Agente de Contratação terá valor equivalente à 01 (um) Salário Mínimo nacional, e será paga mensalmente.
Artigo 2° - O servidor público será designado através de Portaria para o desempenho da Gratificação por Função de Agente de Contratação, e disporá de um substituto igualmente designado para os casos de impedimento, suspeição, incompatibilidades ou qualquer outra circunstância que exija o afastamento do titular.
Parágrafo único. O substituto disposto pelo caput perceberá a remuneração da Gratificação por Função de Agente de Contratação proporcional aos dias em que perdurar o afastamento do titular.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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