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DECRETOS MUNICIPAIS Nº 30, 06 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N.° 30, DE 06 DE JUNHO DE 2024. "NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPEÍ/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
RENE LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapei, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei n.° 473, de 21 de Janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Arapei;
CONSIDERANDO que as entidades e seguimentos representados no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Arapeí enviaram a relação dos seus representantes.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Arapei:
REPRESENTANTES:
DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
Titular - REGIANE ROSA DE FARIA
CPF: 122.094.537-47
RG: 44.656.753-x
Suplente - NATALIA LEAL DA COSTA NUNES
CPF: 431.327.008-60
RG: 58.135.477-1
DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular - ELIAS DE AGUIAR JUNIOR
CPF: 141.822.968-77
RG: 23.740.344-4
Suplente - BEATRIZ AUXILIADORA DE CARVALHO SANTOS
CPF: 181.892.418-85
RG: 23.740.328-6
DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA
Titular - CARLOS EDUARO MACHADO DA SILVA
CPF: 090.164.647-43
RG: 11.997.944-1
Suplente - MARIA ROSELY
CPF: 379.368.868-26
RG: 36.774.615-X
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ARAPEÍ - SP
Titular - PAULA CRISTINA VIDAL DA CONCEIÇÃO
CPF: 452.705.018-48
RG: 40.099.786-1
Suplente - CLEIDE CRISTINA ROSA
CPF: 301.182.198-47
RG: 43.192.411-9
Titular - CAMILA CRISTINA GARCIA
CPF: 411.277.218-10
RG: 43.192.361-9
Suplente - SILVANIA SENA MNENEZES
CPF: 398.694.868-60
RG: 12.581.305-5
Titular - LUIZA HELENA DA SILVA
CPF: 001.318.397-48
RG: 32.211.748-3
Suplente - SAMUEL JOSE DE OLIVEIRA
CPF: 387.857.718-48
RG: 48.471.711-X
Artigo 2° - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Arapeí será de 02 (dois) anos.
Artigo 3° - Encaminhe-se cópia do presente a Diretoria de Assistência e Promoção Social e aos nomeados.
Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.