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DECRETOS MUNICIPAIS Nº 33, 26 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N.° 33, DE 26 DE JUNHO DE 2024. "NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ARAPEÍ/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

RENE LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapei, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.° 317, de 27 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Conselho de Alimentação Escolar, revoga a Lei 176/2001, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a indicação dos membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar, conforme disposto no art. 1°, da Lei n.° 317, de 27 de outubro de 2010;
CONSIDERANDO que as entidades e seguimentos representados no Conselho de Alimentação Escolar enviaram a relação dos seus representantes.

DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar de Arapeí:

01 - REPRESENTANTES DO EXECUTIVO
Titular: Camilo Lellis dos Reis
CPF 080.900.388-08
Suplente: Ginalda de Jesus Venâncio
CPF 171.341.218-79

02 - REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO -
PROFESSORES/FUNCIONÁRIOS
Titular: Dione da Silva Conceição
CPF 141.824.578-03
Suplente: Ricardo Cosme Cortes Rego
CPF: 247.601.478-88
Titular: lone Fatima da Conceição
CPF 056.884.228-66
Suplente: Leandro Rafael Silvestre
CPF 409.006.038-95

03 - REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
Titular: Lislaine Danieli Aparecida Pereira da Silva
CPF345.974.518-54
Suplente: Isabele Rocha Raimundo
CPF 233.648.938-45
Titular: Sara de Fatima de Oliveira Santos
CPF 387.857.728-10
Suplente: Marcia de Fatima Ramos
CPF 300.906.948-05

04 - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Titular: Ana Paula Garcia de Lima
CPF 377.250.468-01
Suplente: Juliana Aparecida de Oliveira e Silva
CPF 300.895.248-88
Titular: Sarah Cassia Alexandre da Silva Nunes
CPF423.830.898-00
Suplente: Cleide Cristina Rosa
CPF 301.182.198-47

Artigo 2° - O mandato dos membros do Conselho de Alimentação Escolar será de 04 (quatro) anos.
Artigo 3° - Encaminhe-se cópia do presente a Diretoria de Educação e aos nomeados.
Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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