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DECRETOS MUNICIPAIS Nº 44, 28 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N° 44, DE 28 DE AGOSTO DE 2.024-
"Dispõe sobre o pagamento de adiantamento de diárias previsto na Lei Municipal n°. 400/2017 aos servidores públicos municipais de caráter temporário aprovados mediante processo seletivo".
RENE LUCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapei, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei 400 de 19 dezembro de 2017, que "Dispõe sobre o regime de adiantamento de diárias e de despesas diversas concedidas aos servidores do Municipio de Arapei e da outras providencias"
CONSIDERANDO a necessidade de conceder diárias aos servidores públicos municipal, seja efetivo ou temporário"
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o pagamento de adiantamento de diárias, nos termos da lei municipal 400 de 19 de dezembro de 2017, aos servidores públicos admitidos atraves de processo seletivo, pelo período em que durar sua permanência ao quadro de servidores deste municipio.
Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.