Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Arapeí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Arapeí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM PREF ARAPEI
Legislação
Atualizado em: 21/01/2025 às 12h04
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6, 15 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 06, DE 15 DE JANEIRO DE 2.025. “DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DO ANO 2025.”

RENE LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade, na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente.

DECRETA:

Art. 1º. Serão considerados Pontos Facultativos durante o exercício de 2025, os seguintes dias:

01 de janeiro — quarta-feira — Confraternização Universal (feriado nacional);
03 de março — segunda-feira — Carnaval (ponto facultativo);
04 de março — terça-feira - Carnaval (ponto facultativo);
05 de março — quarta-feira — Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
14 de abril — segunda — Dia do Evangélico art. 4º da Lei Municipal n.º 422 de 08 de novembro de 2019 (feriado municipal);
17 de abril — quinta-feira — Endoenças (ponto facultativo);
18 de abril - sexta-feira — Paixão de Cristo (feriado nacional);
20 de abril - domingo — Páscoa IX
21 de abril - segunda-feira — Tiradentes (feriado nacional),
01 de maio — quinta-feira — Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional);
02 de maio — sexta-feira — ponto facultativo;
19 de maio — segunda-feira — Dia do Município — art. 1º da Lei Municipal n.º 17 de 14 de maio de 1993 (feriado municipal);
13 de junho — sexta-feira — Dia de Santo Antônio — Padroeiro do Município de Arapei — art. 1º da Lei Municipal n.º 18 de 14 de maio de 1993 (feriado municipal);
19 de junho — quinta-feira — Corpus Christi - art 1º da Lei Municipal n.º 360 de 08 de janeiro de 2014 (feriado municipal);
20 de junho — sexta-feira — ponto facultativo;
09 de julho — quarta-feira — Revolução Constitucionalista de 1932 (feriado estadual)
07 de setembro — domingo — Independência do Brasil feriado nacional);
12 de outubro — domingo — Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
27 de outubro — segunda-feira — ponto facultativo — (antecipação de data) ao dia 28 de outubro - Comemoração do Dia do Servidor Público;
02 de novembro — domingo — Finados (feriado nacional);
15 de novembro — domingo — Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro — quinta-feira — Dia da Consciência Negra — art. 1º da Lei Municipal n.º 306 de 27 de novembro de 2009 (feriado municipal);
21 de novembro — sexta-feira — ponto facultativo;
25 de dezembro — quinta-feira — Natal (feriado nacional);

Art. 2º - Os demais feriados seguirão o calendário Civil, respeitando as datas em que são considerados feriados em sede Nacional, Estadual e Municipal.

Art. 3º - No período estipulado no art. 1º deste Decreto funcionarão em regime de plantão, exclusivamente, os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários.

Art. 4º- Os Diretores Municipais deverão organizar escalas de plantão dos serviços previstos no art. 3º deste Decreto, durante as datas acima assinaladas.

Art. 5º- Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer à disposição em caso de eventual necessidade de serviço.

Art. 6º- O período decretado como ponto facultativo pelo presente decreto, totalizará um número de 56 (cinquenta e seis) horas, que deverão ser compensados, excepcionalmente, entre 20 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

Art. 7º- Os processos administrativos ficarão suspensos durante as datas estipuladas no art. 1º deste Decreto.

Art. 8º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Arapeí, 15 de janeiro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3, 05 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROCESSO SELETIVO 03/2024”. 05/01/2026
DECRETO Nº 2, 05 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. “Dá nova redação ao artigo 9º e insere o inciso I no artigo 10° do Decreto n.º 703 de 29 de outubro de 2014 e altera seu anexo II" e atualiza os valores para exercício de 2026. 05/01/2026
DECRETO Nº 1, 05 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. "Dispõe sobre o indice de atualização dos créditos e tributos municipais administrados e lançados pela Fazenda Pública Municipal, atualização da UFMA - Unidade Fiscal do Município de Arapeí e atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU, para Exercício de 2026." 05/01/2026
DECRETO Nº 52, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 DECRETO N° 52, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. "PROÍBE VENDA EM VASILHAMES DE VIDROS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS OU NÃO, NO MUNICÍPIO DE ARAPEİ, NA FORMA DESTE DECRETO". 18/12/2025
LEI Nº 617, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 LEI N° 617, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/12/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6, 15 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 6, 15 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia