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Atualizado em: 28/01/2025 às 16h31
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DECRETO Nº 9, 24 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 09, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. “REGULAMENTA A GESTÃO DO CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


RENE LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 61, de 19 de dezembro de 2023, que regulamenta o sistema de registro eletrônico de ponto; a jornada de trabalho; o horário de expediente; o horário de trabalho dos servidores.

CONSIDERANDO o aprimoramento da gestão do controle de jornada de trabalho e assegurar maior transparência e conformidade com a legislação trabalhista, informamos;

CONSIDERANDO a implementação das regras para o registro de ponto eletrônico por meio de reconhecimento facial, em consonância com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto nº 10.854/202] e da Portaria nº 671/2021 (ambos federais).

DECRETA:

Art. 1º - O ponto eletrônico deverá obrigatoriamente ser aberto (entrada) e fechado (saída) no mesmo relógio de ponto localizado no setor onde o servidor exerce suas atividades.

Parágrafo único - Será expressamente vedado o registro em relógios de outros setores, salvo situações previamente autorizadas e justificadas pela chefia imediata.

Art. 2º- O ponto não poderá ser registrado mais de 10 minutos antes do início da jornada de trabalho ou mais de 10 minutos após o término, com exceção dos funcionários que irão fazer hora extra devidamente autorizado pelo diretor e informado ao Departamento de Recursos Humanos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Arapeí, 24 de Janeiro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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