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LEI Nº 595, 06 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N.º 595, DE 06 DE MARÇO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE 50% DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DO SERVIDOR NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO.”
RENÊ LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do valor do décimo terceiro salário dos servidores efetivos e celetistas estáveis no mês de seu aniversário.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo, deverá ser efetuado até o dia do pagamento da folha do respectivo mês.
I — o servidor que não tiver interesse na antecipação deverá apresentar manifestação no RH da Prefeitura de Arapeí em até 60 dias anteriores a data do aniversário e os servidores que já fizeram aniversário deverão apresentar manifestação em até 30 dias após a publicação da Lei.
Art. 2º - A antecipação de que trata esta Lei não poderá ser cumulativa com outras da mesma natureza estabelecidas em legislação própria.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Arapeí, 06 de Março de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.