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DECRETO Nº 7, 20 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 07, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE O VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BASICA MUNICIPAL E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA O ANO DE 2025.”
RENE LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o Piso Salarial do Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, e ainda o disposto na Lei Federal n.º 13.708, de 14 de agosto de 2018, que fixou o piso salarial do Agente Comunitário de Saúde;
CONSIDERANDO AINDA, a fixação do Salário Base para os Profissionais do Magistério pelo MEC — Ministério da Educação para exercício de 2025, e a fixação do Salário Base para Agentes Comunitários de Saúde, pelo Ministério da Saúde para o exercício de 2025.
DECRETA:
Art. 1º. Fica Fixado o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Arapeí, para o exercício de 2025, no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil e oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para os profissionais com carga horária de 40 horas semanais.
1º - Por profissionais do magistério público da educação básica entende-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional;
2º - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º - Fica fixado o Piso Salarial de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) desta Municipalidade, no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Arapeí, 20 de Janeiro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.