
Acesse na íntegra
LEI Nº 596, 21 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N.º 596, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PL Legislativo n.º 03, de 10 de março de 2025. Autógrafo n.º 02/2025
RENÊ LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, passa a ser de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Arapeí, 21 de Março de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.