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DECRETO Nº 17, 09 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO N.º 17, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O FERIADO E PONTO FACULTATIVO EM DECORRÊNCIA DO DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RENE LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO Decreto Nº 06, de 15 de janeiro de 2.025, que dispõe do sobre feriados e pontos facultativos no Município de Arapeí.
CONSIDERANDO as comemorações do Dia do Evangélico (art. 4º da Lei Municipal n.º 422 de 08 de novembro de 2019)
DECRETA:
Art. 1º. Fica TRANSFERIDO o Feriado do dia 14 de abril (segunda- feira), para o dia 16 de abril (quarta-feira), nas repartições públicas municipais, em decorrência do Dia do Evangélico (art. 4º da Lei Municipal n.º 422 de 08 de novembro de 2019).
Parágrafo Unico - Excetuam-se do dispositivo neste artigo os setores que por sua natureza e finalidade são considerados essenciais à população e vedados sua interrupção.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arapeí, 09 de Abril de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.