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Atualizado em: 09/05/2025 às 13h58
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LEI Nº 597, 07 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI N.º 597, DE 07 DE MAIO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO.”

PL n.º 02, de 03 de Março de 2025. Autógrafo n.º 03/2025

RENÊ LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Arapeí autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para conjugação de esforços na execução de serviços de prevenção e extinção de incêndio, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes, por meio da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, nos termos da minuta anexa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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