DECRETO N° 16, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. "Regulamenta a Lei Municipal n.º 400, de 19 de dezembro de 2017, estabelecendo os valores das diárias de viagens, e dá outras providências".
RENE LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
CONSIDERANDO a aprovação e respectiva sanção da Lei Municipal n.º 400, de 19 de dezembro de 2017, bem como, a necessidade de fixar valores para despesas com diárias;
DECREТА: Art. 1°. Ficam estabelecidos os valores dos adiantamentos para diária de viagem e/ou despesa de viagem do servidor, conforme os percursos abaixo transcritos:
- Barra Mansa R$ 40,00
- Volta Redonda R$ 40,00
- Resende R$ 40,00
- Barra do Piraí R$ 60,00
- Vassouras R$ 60,00
- São Paulo R$ 110,00
- Rio de Janeiro R$ 90,00
- Campinas R$ 130,00
- São José do Barreiro/ Areias/ Silveiras e Queluz R$ 30,00
- Cruzeiro R$ 50,00
- Guaratinguetá R$ 50,00
- Aparecida R$ 50,00
Lorena R$ 50,00
- Pindamonhangaba R$ 60,00
- Taubaté R$ 60,00
- São José dos Campos R$ 70,00
- Sorocaba R$ 150,00
§1° -Os valores referentes a outros trajetos não estabelecidos neste decreto serão definidos pelo Chefe do Executivo, no ato de autorização do adiantamento.
§2° - Os responsáveis pela requisição do adiantamento para diária de viagem e/ou despesa de viagem deverão prestar contas, nos termos da Lei Municipal n.° 400, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.