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LEI Nº 603, 15 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N.° 603, DE 15 DE JULHO DE 2025. " DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NO MUNICÍPIO DE ARAPEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
RENÊ LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Arapeí, o Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos para mulheres e pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º - São beneficiárias do programa:
I - Mulheres em situação de rua;
II - Mulheres em situação de vulnerabilidade social cadastradas nos CRAS;
III - Alunas da rede pública municipal em situação de pobreza;
IV - Mulheres acolhidas em instituições públicas de abrigo;
V- Mulheres privadas de liberdade, custodiadas em instituições no município.
Art. 3º - A distribuição será feita gratuitamente nos seguintes
I - Unidades do CRAS;
II - Unidades Básicas de Saúde (UBS);
III - Escolas da rede municipal de ensino;
IV - Instituições de acolhimento ligadas ao poder público.
Art. 4° - O Executivo Municipal poderá firmar convênios com entidades privadas e organizações sociais para doações e apoio logístico ao programa.
Art. 5°- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapeí, 15 de Julho de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.