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DECRETOS MUNICIPAIS Nº 26, 18 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 18/04/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N.° 26, DE 18 DE ABRIL DE 2023. "DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADE EDUCACIONAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAPEI, NO DIA 20 DE ABRIL DE 2023, NA FORMA DESTE DECRETO".

RENÊ LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapei, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os lamentáveis acontecimentos de violência em escolas públicas e privadas no Brasil;

CONSIDERANDO a não detecção de risco potencial de ataques nas escolas sediadas no Município, mas entendendo ser exigência no momento, a atenção redobrada neste momento e a aplicação de medidas excepcionais de prevenção e enfrentamento da violências nas escolas do Município;

CONSIDERANDO que tais medidas tem como finalidade precípua os alunos, pais, servidores, funcionários e população de modo geral, em contraponto às notícias, que mesmo falsas, tem gerado insegurança na população;

CONSIDERANDO finalmente, o poder de polícia que faculta a Administração Pública condicionar e restringir o uso o gozo de bens, atividade e direitos individuais, em benefício da coletividade.

DECRETA:

Art. 1°. Ficam suspensas, no dia 20 de abril de 2023 atividade educacionais nas escolas públicas municipais e estaduais, no âmbito do município de Arapei, para o fim específico de treinamentos para prevenção e enfrentamento de eventuais situações de insegurança.

Parágrafo único. A suspensão que trata o caput deste artigo, restringe-se no âmbito da Administração Municipal, à Diretoria Municipal de Educação, estando os demais órgãos da Administração Pública com a manutenção de suas atividades regulares.

Art. 2°. As escolas públicas municipais e estaduais, situadas no Município de Arapei, deverão estabelecer, nesse dia, ações de capacitação, treinamento e orientação e campanhas que objetivem a conscientização e a formação de seus agentes, para o enfrentamento e a prevenção de eventuais ações que possam colocar em risco a integridade dos estudantes e todos os demais que frequentam o ambiente escolar.

Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Arapei, 18 de abril de 2023
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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