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PORTARIA Nº 7, 18 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 18/01/2024
Assunto(s): Administração Municipal
"Nomeia Agente de Contratação e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021."
RENÉ LUCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de Agente de Contratação, conforme o disposto no artigo 7º, da Lein.º 14.133/21;
CONSIDERANDO que o Municípios de Arapeí, sendo de pequeno porte, possuindo sérias limitações em termos de qualificação dos seus quadros técnicos, sobretudo dos diversos agentes públicos que participarão da instrução dos processos licitatórios e da execução dos contratos administrativos deles resultantes, bem como em termos de adequação da legislação local regulamentadora da nova lei, além da adequação legal e orçamentária para fazer face aos novos cargos e funções que serão criados na estrutura administrativa dos referidos entes federativos.
CONSIDERANDO que o prazo de 06 (seis) anos para que os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes se adequem às regras específicas aqui tratadas.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia-se a servidora Aline Miglioli Marques de Oliveira inscrita no CPF nº 380.370.048-56 para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Arapeí a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Único - Somente em licitações na modalidade pregão, a responsabilidade pela condução do certame será do pregoeiro.
Art. 2º- Nomeia-se os servidoras para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
> Danília Mara Lica dos Santos — CPF nº 229.741.788-80;
» Patrícia Aparecida Alves de Morais - CPF nº 302.482.048-58.
Parágrafo Único - Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º - Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
S 1º - A Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
S 2º - A Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.