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Atualizado em: 17/01/2025 às 14h53
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DECRETO Nº 2, 07 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre o índice de atualização dos créditos e tributos municipais administrados e lançados pela Fazenda Pública Municipal, atualização da UFMA -— Unidade Fiscal do Município de Arapeí e atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU, para Exercício de 2025.”

RENÊ LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

CONSIDERANDO que o Governo Municipal adotou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, para atualizar os créditos e tributos da Fazenda Pública Municipal, através da Lei n.º 413 de 21 de novembro de 2018.

CONSIDERANDO que a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, entre os meses de dezembro de 2023 e novembro de 2024, foi de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete por cento). DECRETA;

Art. 1º - Ficam corrigidos todos os créditos tributários e não tributários de que é titular a Fazenda Pública Municipal, vencidos até 30/1 1/2024, em 4,77% (quatro inteiros e sessenta e oito por cento), correspondentes ao índice de correção IPCA — IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses anteriores a data de edição deste Decreto (dezembro de 2023 a novembro de 2024).

Art. 2º - A UFMA — Unidade Fiscal do Município de Arapeí, para o exercício de 2025 será de R$ 5,07 (cinco reais e sete centavos) (UFMA — 2024 — R$ 8,84x+4,77% = R$5,07), conforme determina o artigo 3º da Lei nº 413 de 21 de novembro de 2018.

Art. 3º - Fica corrigida, com o mesmo índice, a Planta Genérica de Valores do IPTU, conforme Anexo I e Anexo II.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 07 de janeiro de 2025 até 3 de dezembro de 2025.

Prefeitura Municipal de Arapeí, 07 de janeiro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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