Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Arapeí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Arapeí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM PREF ARAPEI
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2, 07 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre o índice de atualização dos créditos e tributos municipais administrados e lançados pela Fazenda Pública Municipal, atualização da UFMA -— Unidade Fiscal do Município de Arapeí e atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU, para Exercício de 2025.”

RENÊ LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

CONSIDERANDO que o Governo Municipal adotou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, para atualizar os créditos e tributos da Fazenda Pública Municipal, através da Lei n.º 413 de 21 de novembro de 2018.

CONSIDERANDO que a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, entre os meses de dezembro de 2023 e novembro de 2024, foi de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete por cento). DECRETA;

Art. 1º - Ficam corrigidos todos os créditos tributários e não tributários de que é titular a Fazenda Pública Municipal, vencidos até 30/1 1/2024, em 4,77% (quatro inteiros e sessenta e oito por cento), correspondentes ao índice de correção IPCA — IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses anteriores a data de edição deste Decreto (dezembro de 2023 a novembro de 2024).

Art. 2º - A UFMA — Unidade Fiscal do Município de Arapeí, para o exercício de 2025 será de R$ 5,07 (cinco reais e sete centavos) (UFMA — 2024 — R$ 8,84x+4,77% = R$5,07), conforme determina o artigo 3º da Lei nº 413 de 21 de novembro de 2018.

Art. 3º - Fica corrigida, com o mesmo índice, a Planta Genérica de Valores do IPTU, conforme Anexo I e Anexo II.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 07 de janeiro de 2025 até 3 de dezembro de 2025.

Prefeitura Municipal de Arapeí, 07 de janeiro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6, 15 DE JANEIRO DE 2025 DECRETO Nº 06, DE 15 DE JANEIRO DE 2.025. “DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DO ANO 2025.” 15/01/2025
DECRETO Nº 3, 07 DE JANEIRO DE 2025 Decreto Nº03 de 07 de Janeiro de 2025 "Dá nova redação ao artigo 9º e insere o inciso I no artigo 10º do Decreto nº 703 de 27 de Outubro de 2014 e altera seu anexo II e atualiza os valores para exercício de 2023" 07/01/2025
DECRETO Nº 1, 07 DE JANEIRO DE 2025 Decreto Nº 01 de 07 de Janeiro de 2025 "Dispõe sobre as datas de vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e das Taxas para o exercício de 2025 07/01/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 307, 06 DE JANEIRO DE 2025 Lei N° 307 de 06 de janeiro 2025 "Dispõe sobre criação de função gratificada e dá outras providências." 06/01/2025
LEI Nº 592, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 Lei Nº592 de 04 de Dezembro de 2024 "Institui a política pública de incentivo à criação do programa "Bombeiro nas Escolas" no âmbito do município de Arapeí." 04/12/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2, 07 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 2, 07 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia