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DECRETO Nº 3, 07 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 03, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
“Dá nova redação ao artigo 9º e insere o inciso I no artigo 10º do Decreto n.º 703 de 29 de outubro de 2014 e altera seu anexo II" e atualiza os valores para exercício de 2023.
RENÊ LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e, em atendimento ao disposto nos Artigos 9º inciso HI e Art. 174, inciso II alínea B da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de readequação aos preços públicos, bem com a necessidade de regulamentar o uso de equipamentos públicos municipais no programa de incentivo aos produtores rurais do Município de Arapeí; DECRETA:
Art. 1º - O artigo 9º do Decreto nº 703 de 29 de outubro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º - O atendimento, excepcionalmente, nas épocas de grande demanda, será feito por comunidade, obedecendo-se a ordem de solicitações, a ser realizado com a participação de representantes do Sindicato Rurais e da Diretoria Municipal de Agricultura. ”
Art. 2º - Insere-se, “inciso I” e “parágrafo único”, no artigo 10º do Decreto nº 703 de 29 de outubro de 2014, com as seguintes redações:
— As demandas que, comprovadamente, por motivos supervenientes, ultrapassarem os serviços solicitados, terão guia de recolhimento suplementar emitida após a realização do trabalho, assim também, aquelas que comprovadamente, mostrarem-se inferires ao solicitado, terão os valores pagos reembolsados proporcionalmente”.
“Parágrafo único — À comprovação a que se refere o inciso 1 deste artigo será feita mediante declaração assinada pelo Diretor de Agricultura e Abastecimento ”.
Art. 3º - Fica alterado o “Anexo IM” do Decreto nº 703 de 29 de outubro de 2014. Passando a ter as seguintes especificações (observe no anexo)
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga o Decreto nº 17, de 17 de fevereiro de 2023 e revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Arapeí, 07 de janeiro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.