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LEI COMPLEMENTAR Nº 302, 15 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 302, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

“DISPÕE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º, DO $1º, DO ART. 7º E INCLUSÃO DOS INCISOS IV, V E VI, NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 17 DE ABRIL DE 2019, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPEÍ/SP.”

PL Complementar n.º 06, de 19 de Maio de 2023. Autógrafo n.º 27/2023

RENÊ LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;

Faço saber que a Câmara Municipal de Arapeí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art, 1º - Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 290, de 17 de abril de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Arapeí/SP e vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, nos termos dos arts. 31, 70 e 74, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com abrangência em todos os órgãos e agentes públicos da administração direta, indireta e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos.

Art. 2º - Ficam incluídos no art. 2º, da Lei Complementar nº 290, de 17 de abril de 2019, os seguintes incisos:

IV - Correição (Corregedoria): ato, processo ou efeito de corrigir; correção.
V — Ouvidoria: A ouvidoria é a área competente para fazer a análise inicial das denúncias, verificando se existem elementos mínimos de autoria e materialidade que permitam que a instituição dê início à apuração de forma mais consistente, culminando, se for o caso, na responsabilização dos agentes envolvidos.
VI — Transparência: Trata dos procedimentos a serem observados pelo Estado para garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988.

Art, 3º - Fica alterado o 81º, do art. 7º, da Lei Complementar nº 290, de 17 de abril de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º...

$1º O empregado público municipal nomeado para exercer a função gratificada de Controlador Interno, fará jus ao percebimento mensal do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de gratificação especial, devendo ser reajustada na mesma data e pelo mesmo índice estabelecido para os servidores Municipais em revisão geral anual.

Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Arapeí, em 15 de Agosto de 2023.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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