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Atualizado em: 19/01/2024 às 10h18
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DECRETOS MUNICIPAIS Nº 1, 02 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 02/01/2024
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. - “DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E TRIBUTOS MUNICIPAIS ADMINISTRADOS E LANÇADOS PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ATUALIZAÇÃO DA UFMA - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE ARAPEÍ E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO IPTU, PARA EXERCÍCIO DE 2024.”

RENÊ LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

CONSIDERANDO que o Governo Municipal adotou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, para atualizar os créditos e tributos da Fazenda Pública Municipal, através da Lei n.º 413 de 21 de novembro de 2018.

CONSIDERANDO que a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, entre os meses de dezembro de 2022 e novembro de 2023, foi de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito por cento).

DECRETA:

Art, 1º - Ficam corrigidos todos os créditos tributários e não tributários de que é titular a Fazenda Pública Municipal, vencidos até 30/11/2023, em 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito por cento), correspondentes ao índice de correção IPCA — IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses anteriores a data de edição deste Decreto (dezembro de 2022 a novembro de 2023).

Art. 2º - A UFMA — Unidade Fiscal do Município de Arapeí, para o exercício de 2024 será de R$ 4,84 (quatro reais e oitenta e quatro centavos) (UFMA — 2023 — R$ 4,62x+4,68% = R$4,84), conforme determina o artigo 3º da Lei nº 413 de 21 de novembro de 2018.

Art. 3º - Fica corrigida, com o mesmo índice, a Planta Genérica de Valores do IPTU, conforme Anexo Ie Anexo II.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

ANEXO I

Fica a Planta Genérica atualizada dos logradouros públicos de acordo com as edições das leis municipais em vigor, conforme abaixo descrito ao presente Decreto.

(TABELA DE VALORES DE TERRENO - ANEXADA EM ARQUIVO)

Fica a Planta Genérica de Construções atualizada de acordo com as edições das leis municipais em vigor, conforme abaixo descrito ao presente Decreto.

TABELA DE VALORES DE CONSTRUÇÃO

Residencial de Luxo | CLASSE DA CONSTRUÇÃO: A | ÍNDICE INFLAÇÃO DESCRIÇÃO CLASSE DA CORREÇÃO IPCA -IBGE CONSTRUÇÃO ACUMULADO NOS ÚLTIMOS 12 (MESES): 4,68%
Residencial médio | CLASSE DA CONSTRUÇÃO: B | ÍNDICE INFLAÇÃO DESCRIÇÃO CLASSE DA CORREÇÃO IPCA -IBGE CONSTRUÇÃO ACUMULADO NOS ÚLTIMOS 12 (MESES): 4,68%
Residencial Popular | CLASSE DA CONSTRUÇÃO: C | ÍNDICE INFLAÇÃO DESCRIÇÃO CLASSE DA CORREÇÃO IPCA -IBGE CONSTRUÇÃO ACUMULADO NOS ÚLTIMOS 12 (MESES): 4,68%
Galpão e Telheiro | CLASSE DA CONSTRUÇÃO: D | ÍNDICE INFLAÇÃO DESCRIÇÃO CLASSE DA CORREÇÃO IPCA -IBGE CONSTRUÇÃO ACUMULADO NOS ÚLTIMOS 12 (MESES): 4,68%
Loja | CLASSE DA CONSTRUÇÃO: E | ÍNDICE INFLAÇÃO DESCRIÇÃO CLASSE DA CORREÇÃO IPCA -IBGE CONSTRUÇÃO ACUMULADO NOS ÚLTIMOS 12 (MESES): 4,68%
Indústria | CLASSE DA CONSTRUÇÃO: F | ÍNDICE INFLAÇÃO DESCRIÇÃO CLASSE DA CORREÇÃO IPCA -IBGE CONSTRUÇÃO ACUMULADO NOS ÚLTIMOS 12 (MESES): 4,68%
Especial | CLASSE DA CONSTRUÇÃO: G | ÍNDICE INFLAÇÃO DESCRIÇÃO CLASSE DA CORREÇÃO IPCA -IBGE CONSTRUÇÃO ACUMULADO NOS ÚLTIMOS 12 (MESES):  4,68%
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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