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Acesse na íntegra
DECRETOS MUNICIPAIS Nº 3, 02 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 02/01/2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 03, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DO ANO 2024.”
RENE LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade, na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente.
DECRETA:
Art. 1º. Serão considerados Pontos Facultativos durante o exercício de 2024, os seguintes dias:
01 de janeiro — segunda-feira — Confraternização Universal (feriado nacional);
12 de fevereiro — segunda-feira — Carnaval (ponto Jacultativo);
13 de fevereiro — terça-feira - Carnaval (ponto facultativo);
28 de março — quinta-feira — Endoenças (ponto facultativo);
29 de março - sexta-feira — Paixão de Cristo (feriado nacional);
31 de março - domingo — Páscoa
14 de abril — domingo — Dia do Evangélico art. 4º da Lei Municipal n.º 422 de 08 de novembro de 2019 (feriado municipal);
21 de abril - domingo — Tiradentes feriado nacional),
01 de maio — quarta-feira — Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional);
19 de maio — domingo — Dia do Município — art. 1º da Lei Municipal n.º 17 de 14 de maio de 1993 (feriado municipal);
30 de maio — quinta-feira —- Corpus Christi - art. 1º da Lei Municipal n.º 360 de 08 de janeiro de 2014 (feriado municipal);
13 de junho — quinta-feira — Dia de Santo Antônio — Padroeiro do Município de Arapei — art. 1º da Lei Municipal n.º 18 de 14 de maio de 1993 (feriado municipal);
14 de junho — sexta-feira — ponto facultativo;
09 de julho — terça-feira — Revolução Constitucionalista de 1932 (feriado estadual)
07 de setembro — sábado — Independência do Brasil feriado nacional);
12 de outubro — sábado — Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro — segunda-feira — ponto facultativo “Comemoração do Dia do Servidor Público;
02 de novembro — sábado — Finados (feriado nacional);
15 de novembro — sexta-feira — Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro — quarta-feira — Dia da Consciência Negra — art. 1º da Lei Municipal n.º 306 de 27 de novembro de 2009 (feriado municipal);
25 de dezembro — quarta-feira — Natal (feriado nacional);
Art. 2º - Os demais feriados seguirão o calendário Civil, respeitando as datas em que são considerados feriados em sede Nacional, Estadual e Municipal.
Art. 3º - No período estipulado no art. 1º deste Decreto funcionarão em regime de plantão, exclusivamente, os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários.
Art. 4º- Os Diretores Municipais deverão organizar escalas de plantão dos serviços previstos no art. 3º deste Decreto, durante as datas acima assinaladas.
Art. 5º- Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer à disposição em caso de eventual necessidade de serviço.
Art. 6º- O período decretado como ponto facultativo pelo presente decreto, totalizará um número de 32 (trinta e duas) horas, que deverão ser compensados, excepcionalmente, entre 07 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
s1º- A compensação deverá ser de 01 (uma) hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho em trinta minutos, postergando o seu final em também trinta minutos.
Art. 7'- Os processos administrativos ficarão suspensos durante as datas estipuladas no art. 1º deste Decreto.
Art. 8º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Arapeí, 02 de janeiro de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.