Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Arapeí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Arapeí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM PREF ARAPEI
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORGÂNICA Nº 544, 25 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 25/09/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa LEI N º 544 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 - DISCIPLINA O RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAPEÍ (2)

RENÊ LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
 
                                   Faço saber que a Câmara Municipal de Arapeí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
              
                        Art. 1º - A Prefeitura do Município de Arapeí, através do órgão competente, ao tomar conhecimento da existência de veículo que, há 03 (três) dias, encontra-se abandonado em via pública, afixará, em mencionado veículo, um adesivo convocando seu proprietário a removê-lo do local.
                        § 1° Considera-se abandonado, para os fins deste artigo, o veículo ou carcaça que apresentar, no mínimo, 01 (um) dos seguintes requisitos:
                        I – Evidente estado de decomposição, ainda que coberto com capa de material sintético;
                        II – Não possuir placa de identificação obrigatória;
                        III – Estar impossibilitado de deslocamento com segurança pelos próprios meios;
                        IV – Em visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária;
                        V – Oferecer risco à segurança e/ou à saúde dos munícipes.
                                               
                        Art. 2º - Completados 15 (quinze) dias de abandono, sem que o proprietário tenha tomado as devidas providências referentes à sua remoção, deverá o veículo ser recolhido ao pátio municipal ou a local apropriado.
                        Art. 3º - Uma vez recolhido ao pátio municipal, caberá à Prefeitura tomar as medidas cabíveis para identificação do proprietário do veículo, aplicando-se, para tanto, a legislação processual civil que regula a matéria.
                        § 1º Uma vez identificado, o proprietário do veículo será notificado para resgatá-lo, nos termos da legislação tributária municipal
.                       § 2º Aplicar-se-á multa de 150 (Cento e cinquenta) UFMA’s, se depois de notificado, o proprietário não realizar a retirada do veículo.
                        § 3º Decorridos 90 (noventa) dias de permanência do veículo no pátio municipal, e não tendo a Prefeitura logrado êxito na tentativa de identificar e localizar seu proprietário, ou o proprietário não efetuar a retirada do veículo do pátio, deverá o veículo ser submetido a leilão público, para efeito de sua alienação, pelo valor mínimo de arrematação, cuja receita obtida será destinada aos cofres públicos.
                        Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
                        Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                        Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Arapeí, em 12 de Setembro de 2023
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS MUNICIPAIS Nº 22, 26 DE ABRIL DE 2024 DECRETO N° 22, DE 26 DE ABRIL DE 2.024. "FIXA PREÇO PARA OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 26/04/2024
DECRETOS MUNICIPAIS Nº 21, 26 DE ABRIL DE 2024 DECRETO N.° 21, DE 26 DE ABRIL DE 2.024. "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA INTEGRAR O GRUPO DE TRABALHO EXECUTIVO PARA ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE MATA ATLÂNTICA DO MUNICÍPIO DE ARAPEÍ 26/04/2024
DECRETOS MUNICIPAIS Nº 16, 05 DE ABRIL DE 2024 Decreto Nº16 de 05 de Abril de 2024 - "FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ARAPEÍ AO PROJETO “FACILITA SP — MUNICÍPIOS” INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SDE Nº 05, DE I2 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, E O DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.” 05/04/2024
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO Nº 1, 12 DE MARÇO DE 2024 RAG 2023 - Relatório Anual de Gestão SAÚDE 12/03/2024
DECRETOS MUNICIPAIS Nº 11, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Decreto Nº11, de 27 de Fevereiro de 2024 "Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018 - Lei de proteção de dados pessoais (LGPD) - no âmbito da administração municipal de arapeí/sp. 27/02/2024
Minha Anotação
×
LEI ORGÂNICA Nº 544, 25 DE SETEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORGÂNICA Nº 544, 25 DE SETEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia