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DECRETOS MUNICIPAIS Nº 7, 30 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 30/01/2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 07, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. “PROÍBE VENDA EM VASILHAMES DE VIDROS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS OU NÃO, NO MUNICÍPIO DE ARAPEÍ, NA FORMA DESTE DECRETO”.
RENÊ LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a venda de bebida alcoólicas em vasilhame de vidro possibilita a sua quebra, sobrando, além de vários cacos, o gargalho, que se torna uma arma branca de grande potencial, aumentando consideravelmente o perigo de risco à vida humana em caso de brigas ou tumultos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido a venda, em vasilhames de vidro, incluindo copos, para consumo de bebidas alcoólicas ou não, no Município de Arapeí, após as 15hs00min. principalmente em trailers, barraca, bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, isopores e similares etc., no período entre os dias 09 a 14 de fevereiro de 2024.
Art. 2º. Em caso de descumprimento deste Decreto ficam os infratores sujeitos a apreensão da mercadoria de venda proibida, multa de 500 (quinhentos) UFMA ''s (Unidade Fiscal do Município de Arapeí), concomitantemente e em caso de reincidência cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.