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DECRETOS MUNICIPAIS Nº 16, 05 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N.º 16, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

“FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ARAPEÍ AO PROJETO “FACILITA SP — MUNICÍPIOS” INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SDE Nº 05, DE I2 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, E O DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.”

RENÊ LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme incisos II e VIII do Artigo 83 e inciso XXV do Artigo 9º da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor);

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, que institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo — Comitê Facilita SP.

CONSIDERANDO que a Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, instituiu o Projeto "Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios paulistas, por meio de ações de suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual;

DECRETA:

Artigo 1º - O Município de Arapeí adere a Projeto "Facilita SP - Municípios", instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, com vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.

Artigo 2º - Para os fins do disposto no Artigo 1º, o Município:
I- adotará:
a) Os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos nas Leis Estaduais n.º 17.530, de 11 de abril de 2022, e n.º 17.761, de

b) A classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessário à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas: e

c) A Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla).

II- Formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 2º do Decreto estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010.

Artigo 3º - As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer ente federativo.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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