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LEI Nº 571, 08 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.° 571, DE 08 DE MAIO DE 2024. "INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PL Legislativo n.° 07, de 15 de abril de 2024. Autógrafo n.° 08/2024.
RENÊ LÚCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Arapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica criada gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato e função de agente de contratação, no valor de um salário mínimo mensal.
Artigo 2° - A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese.
Artigo 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento das despesas de Pessoal.
Artigo 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.